EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
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Como o Sua Marca funciona
Como o Sua Marca funciona
EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
Procedimento para Registro de Marca no Brasil
Uma marca é registrada após um processo administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), cujo trâmite tem a duração média de 12 a 20 meses.
É recomendável, antes de dar início ao pedido de registro da marca, efetuar a chamada ‘busca de anterioridade’, que consiste em verificar se há alguma marca igual ou semelhante à pretendida que já esteja registrada ou cujo processo de registro já esteja em curso. Trata-se precaução importante, pois o direito ao uso exclusivo da marca surge com o deferimento do pedido de registro pelo INPI e aquele que faz o pedido primeiro terá prioridade.
O pedido de registro em si é feito perante o INPI, mediante pagamento de taxa, e consiste no fornecimento de informações de identificação do requerente e a da marca pretendida, bem como a respeito dos produtos e serviços que serão identificados pela mesma requerente informa, por exemplo, se é microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, se sua marca é nominativa (formada apenas por texto), figurativa (formada apenas por elementos gráficos), mista, tridimensional, quais as características gráficas da marca, dentre outros dados.
Protocolado o pedido, segue-se um exame formal realizado pelo INPI em que se avalia se os dados foram fornecidos pelo requerente em conformidade com o modo exigido nas normas pertinentes e se há discrepância entre os documentos enviados e as informações passadas.
Ultrapassada a etapa do exame formal, o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo-se um prazo de 60 dias para que eventuais interessados manifestem oposição ao pedido. A oposição ocorre quando um terceiro avalia que um direito decorrente da propriedade de sua marca seria violado com o deferimento daquele pedido de registro.
Havendo oposição, abra-se o prazo para que o requerente se manifeste, caso deseje.
Em seguida o INPI, através do seu corpo técnico, promove o exame de mérito, em que avalia se a concessão do registro da marca feriria alguma norma do direito marcario, em especial, o direito de terceiros. Verifica-se se há colidência, nos termos definidos em lei e normas administrativas, entre a marca pretendida e uma marca já registrada ou cujo processo de registro esteja em curso.
Se deferido o pedido, publica-se um despacho na Revista da Propriedade Industrial, em que se notifica o titular para que pague a taxa referente à emissão do certificado de registro da marca.