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EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
Como o Sua Marca funciona
Como o Sua Marca funciona
EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
EM APENAS 3 PASSOS VOCÊ CONSEGUE FAZER O PEDIDO DE REGISTRO DE SUA MARCA.
FAQ
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Por que registrar com o Sua Marca?O Sua Marca oferece uma maneira rápida, fácil e descomplicada para você realizar o registro da marca da sua empresa. Utilizando nossa interface, em poucos minutos você pode preencher o formulário, realizar o pagamento e voltar a se concentrar no que importa: crescer sua empresa. Nós garantimos a formalização do seu pedido junto ao INPI dentro de um prazo de 24 horas após a confirmação do pagamento.
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O que é marca?Marca, segundo a Lei da Propriedade Industrial, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços ou que certificam a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (marcas de certificação). Em termos empresariais, marca é a identidade do produto ou empresa perante o mercado, por isso a importância de protegê-la contra possíveis copiadores.
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O que pode e não pode ser registrado como marca?No Brasil, diferentemente de outros países, não são registráveis sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são passíveis de registros slogans, tais como “mil e uma utilidades” ou “uma boa ideia”. Deste modo, podem registrados no Brasil marcas nominativas (tais como, Ford, Chevrolet ou Coca-Cola), figurativas (logotipos) ou mistas. Para uma marca poder ser registrada, ela deve cumprir sua função de informar o consumidor sobre algum aspecto distintivo do produto ou serviço oferecido. Deste modo, marcas genéricas ou meramente descritivas não podem ser registrada. Por exemplo, em países de língua inglesa, Apple pode ser registrada como uma marca de computadores, mas não como uma marca de maçãs. Por fim, não podem ser registradas marcas que ofendam a moral e os bons costumes, além de, obviamente, marcas previamente registradas ou que possam confundir o consumidor sobre a procedência de um produto (por exemplo, Cafeteria Starducks ou chocolates Kit Ket).
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O que são marcas nominativas, figurativas e mistas?"Marcas nominativas são constituída por uma ou mais palavras ou por combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa (características de letras ou inserção de formas ou desenhos). Em outras palavras, são nomes que distinguem serviços ou produtos, tais como Coca-Cola, Ford ou Samsung. Marcas figurativas são aquelas constituídas por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, sem inserção de palavras ou numerais com mais de dois algarismos. Em outras palavras, são figuras, desenhos ou logos que distinguem determinado produto ou serviço, tais como a maçã da Apple ou o símbolo da Rede Globo. Marcas mistas são aquelas constituídas pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada (logotipo).
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Como registro minha marca?No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o pedido é realizado, online, no site do Instituto. Antes de realizar o pedido é recomendado realizar uma busca de anterioridade no banco de dados do INPI, para verificar se a marca que você deseja registrar já foi depositada ou registrada na classe que você pretende registrar. Apesar de você poder fazer o pedido por conta própria, é recomendado que você tenha a ajuda de um profissional acostumado a realizar este tipo de procedimento. Uma análise dos procedimentos iniciados pelo próprio requerente apontam alto índice de arquivamento por uma série de motivos, tais como busca de anterioridade mal realizada, erro na classificação de atividade ou na confecção da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou ausente de documentos requeridos. Lembramos que uma vez arquivado, seja qual for o motivo, não há devolução do valor da taxa paga. Uma vez realizado o pedido, você pode encontrar as etapas do procedimento em www.suamarca.vc/procedimento.
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Quanto custa o registro de marca?Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido que varia de R$ 142,00 à R$ 530,00, dependendo do tipo jurídico do requerente (empresa normal ou ME-MEI ou EPP) e forma do requerimento (livre preenchimento da descrição de atividade ou não). Caso o pedido seja deferido, será requerido o pagamento da taxa referente ao primeiro decênio de proteção da marca e da expedição do certificado de registro, correspondente ao valor de R$ 745,00, sendo que para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos valor será de R$ 298,00.
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O que é a classificação de Nice?Para registrar uma marca, é necessário estabelecer em qual área de atividade esta marca será utilizada e, consequentemente, protegida. Para este fim, o INPI utiliza a Classificação de Nice, que elenca e classifica as diferentes atividade comerciais em classes de produtos e serviços. Não é possível proteger uma marca em mais de uma classe com apenas um pedido de registro.
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Quais documentos eu posso utilizar para comprovar a utilização da marca?Conforme estabelece o art. 128 da Lei de Propriedade Industrial, para registrar uma marca, é necessário que o titular exerça atividade relacionada efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Deste modo, é recomendado anexar ao pedido de registro de marca documento que comprovem esta atividade tais como: contrato social da empresa, materiais promocionais, capturas de tela de websites, matérias jornalísticas etc.
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Pessoa física pode solicitar o registro de marca?A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove o exercício da atividade, por meio de documento comprobatório emitido pelo órgão regulador. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
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Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?O registro da marca garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por um período de dez anos. Durante este tempo, o titular deve mantê-la em uso, para evitar a perda do direito por caducidade, e, caso more fora do país, constituir um procurador devidamente qualificado para representá-lo. Após o encerramento do primeiro decênio de proteção, pode ser solicitado a prorrogação do registro por um período de igual duração.
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Quando ocorre a perda do direito?O registro de marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
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Posso transferir a titularidade da marca?Após o depósito do pedido de registro, é possível solicitar a qualquer momento a transferência de titularidade, através de formulário próprio, acompanhado do documento de cessão com assinaturas do cedente e do cessionário. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro de marca, em nome do cedente de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados. É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.
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Qual é o prazo de duração de um registro de marca?Após a concessão do certificado do registro da marca, a mesma estará protegida por um período de dez anos. Este prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
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O que vem a ser direito do usuário anterior?Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.
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Outra empresa está utilizando minha marca indevidamente, dentro da mesma atividade, o que fazer para impedir isto"A concessão do registro de marca garante, ao titular, exclusividade do uso da mesmo no território nacional. Em caso de utilização indevida da marca (não autorizada pelo titular), deve-se notificar extrajudicialmente a outra empresa informando da violação e demandando a cessação da mesma. Caso isto não ocorra, abre-se um precedente para uma ação judicial buscando não apenas o fim do uso indevido, mas também ressarcimento por quaisquer prejuízos sofridos em decorrência desta violação.
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