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10 Perguntas sobre Registro de Marca




O registro de marcas é um tema que desperta muitas dúvidas e gera muitas confusões nos empreendedores. Para facilitar a vida de quem possui uma empresa e tem interesse de registrar a marca, separamos 10 perguntas que são as principais dúvidas dos empreendedores:



1- O que é marca?


De acordo com o Manual de Marcas do INPI, marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço.



2- Qual a diferença entre marca e patente?


Segundo a advogada Ana Clara Ribeiro, a patente é um registro que se obtém perante uma invenção ou inovação promovida sobre uma tecnologia já existente. Ou seja, aquela invenção constitui um avanço, isto é, um melhoramento para tal tecnologia. E quando se fala em tecnologia não se refere somente a produtos eletrônicos. Já a marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. A marca constitui a identidade de uma empresa, ou seja, a forma como ela é vista perante os clientes. A patente protege a invenção de alguém, enquanto a marca protege a identidade de uma empresa.



3- Por que eu preciso registrar a marca da minha empresa?


Registrar a marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional, mas segundo o site do SEBRAE, o direito à exploração se estende para mais de 137 países, porque o Brasil é membro da Convenção de Paris de 1883, em seu ramo de atividade econômica. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com os concorrentes.



4- É possível registrar a marca no meu CPF?


Sim. A lei 9279/1996 (lei da propriedade industrial) autoriza que tanto pessoa física quanto pessoa jurídica (de direito público ou privado) registre a marca. As pessoas jurídicas de direito privado só podem requerer registro da marca em relação as atividades que exercem lícita e efetivamente.



5- Se eu registrar a minha empresa na junta comercial, eu automaticamente registrei a minha marca?


Não. É muito comum confundir o Registro da empresa com o registro de marca. O registro de empresa é realizado na Junta Comercial do Estado e o de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Importante entender que o Registro na Junta garante a inscrição da atividade econômica no Estado em que atuará a empresa e o direito ao uso do nome empresarial (ou razão social) de forma exclusiva naquele Estado. Esse nome empresarial é o que aparecerá nos documentos oficiais da empresa como as notas fiscais.


O registro do nome empresarial não abrange o Registro de Marca. A marca, segundo o Manual de Marcas do INPI, constitui o sinal que identifica seu produto ou serviço. Ela é considerada como a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca no INPI garante o direito exclusivo por todo o território nacional.



6- Quais são os passos para registrar a minha marca?


O primeiro passo é realizar o cadastro no site do INPI. Ao entrar no site para realizar o cadastro, você deverá preencher um formulário. Nesse formulário, você deve escolher sua modalidade de cadastro: como cliente (pessoa física ou jurídica) ou advogado/procurador, para usuários que optaram ter um representante legal a frente do registro de marca. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá criar um login e senha. O formulário contém: nome completo; endereço completo; natureza jurídica do requerente (se é micro-empreendedor individual, empresa de pequeno porte, microempresas, etc); CPF ou CNPJ; e-mail.


Após a realização do cadastro, o usuário deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la. Para realizar o envio do formulário de pedido de registro de marca, é necessário que o usuário pague a GRU. Após o pagamento o usuário deverá preencher o formulário de pedido de registro de marca.


Após o preenchimento, o usuário deverá protocolar o formulário no site do INPI, que gerará o número do pedido (número de nove dígitos que identifica o pedido de registro de marca no INPI). É por meio desse número que o empreendedor deverá acompanhar o pedido de registro de marca)


Após ser enviado, o INPI passa a fazer o exame do pedido. Ele verifica se o usuário pagou a guia corretamente; após isso ele verificará o formulário de pedido preenchido. Não havendo erros no pagamento da GRU nem no formulário o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial para que terceiros possam se opor, no prazo de 60 dias contados da publicação na Revista.


Se houver oposição, o usuário poderá apresentar defesa, que é opcional, no prazo de 60 dias. Se não houve oposição passará para a fase do exame de mérito em que o INPI decidirá se registra a marca ou não. Se conceder o registro, o usuário deverá pagar uma última taxa que é a taxa de concessão. Após o pagamento da taxa o INPI concederá o registro e expedirá o certificado de registro de marca. Se não for terá um prazo de 60 dias para entrar com um recurso. Importantíssimo o usuário acompanhar o processo por meio da Revista de Propriedade Industrial (RPI).


O processo de registro de marca demora em média de 06 a 12 meses, dependendo do andamento de cada processo.


Fonte: Manual de Marcas do INPI



7- E se eu não registrar a minha marca?


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Ou seja, o barato poderá sair muito caro no final, além dos transtornos de responder a uma ação judicial.


Outro transtorno ao não registar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usar essa marca. Logo, ao não registrar marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Em muitos casos os consumidores consomem mais pela marca do que pelo produto/serviço em si.



8- Posso registrar a minha marca sozinho?


Sim. o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não é uma atividade exclusiva de advogados e procuradores, podendo ser feita por qualquer pessoa interessada. Mas, será que realizar o registro por conta própria é a melhor opção para uma pessoa leiga? Existem muitas peculiaridades e detalhes técnicos que devem ser levados em conta ao se registrar uma marca. Existe um artigo no blog em que se explica detalhadamente quais os erros que uma pessoa poderá cometer se registrar a marca sozinha. Link aqui. Portanto, ao não recorrer a um especialista da área, você poderá economizar um dinheiro a curto prazo, mas, a longo prazo, estará correndo um risco maior de perder tempo, dinheiro e, até mesmo de não obter a proteção jurídica adequada.



9- Quanto tempo dura o Registro de marca no INPI?


O registro de marcas possui a duração de 10 anos, contados da concessão do mesmo pelo INPI. Esse registro pode ser prorrogado por mais 10 anos, desde que seja feito o pedido no último ano de vigência do registro.



10- Quais são as principais fraudes que podem ocorrer em relação ao processo de registro de marca?


O empreendedor deverá estar bastante atento para não ser vítima de fraudes, que são as seguintes: as empresas fraudulentas acessam as publicações desses processos no site do INPI e a partir disso cometem seus golpes. Por exemplo, se você receber envio de boletos de cobrança, é fraude! As taxas de pagamento do INPI são realizadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), geradas no próprio site do INPI. Outro exemplo de fraude é a empresa criminosa enviar e-mails ou fazer ligações, afirmando que existe outra empresa querendo registrar uma marca igual a sua ou que alguém já a registrou e então oferece serviços a preços abusivos para solucionar o problema. Logo, ATENÇÃO: o INPI não envia boletos de cobrança, não notifica por meio de terceiros, nem faz parcerias com escritórios de advocacia, nem com empresas.


Então?! Algumas dessas dúvidas eram as suas? Espero que tenhamos ajudado você! Conte conosco para proteger marca da sua empresa! Acesse: www.suamarca.vc





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