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5 casos de conflitos de marca



A marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. O Art. 122, da lei 92176/1996 afirma que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ela constitui a identidade de uma empresa, isto é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa.

O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da empresa de explorar a marca em todo o território nacional. Com o registro, a empresa terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade.


O contrário também poderá ocorrer. A empresa que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a empresa fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca. Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.


Anteriormente ao protocolo do pedido de registro da marca junto ao INPI, o empreendedor deverá realizar uma busca para verificar se a marca que pretende registrar não é muito similar a uma marca já registrada


Nesta fase, o empreendedor também deve ser cauteloso, pois o INPI realiza uma avaliação grafo-fonética. Ou seja, deve-se buscar palavras que não se escrevem da mesma maneira, mas também que soam da mesma maneira (por exemplo, farmácia/pharmácia). Além disso, deve-se verificar se a marca é distinta o suficiente para poder ser registrada.


O texto abaixo mostrará cinco exemplos de conflitos entre marcas, seja por falta de pesquisa de viabilidade, ou por trade dress.



Simone e Simaria - As coleguinhas


A cantora Simaria tentou registrar sozinha uma marca da dupla Simone e Samaria antes de anunciar a separação. Ela quis regularizar a marca as coleguinhas em 2014. Simaria entrou com o pedido de registro de marca sozinha, sem vínculo com a irmã.


O registro foi negado pelo INPI. EM 2016, a cantora recorreu da decisão, mas o INPI manteve a decisão. No pedido de registro, Simaria quis adotar "As coleguinhas" como uma marca de roupas. O pedido de registro da marca foi indeferido porque a produtora P & G Music Edições afirmou que era proprietária da marca.


Ludmilla - Numanice


A cantora Ludmila anunciou nas redes sociais que seu projeto "Numanice" está ameaçado após um terceiro registra a marca no INPI com um nome parecido. Ela afirmou que está tentando regularizar a situação. A marca "Numa Nyce" foi registrada em fevereiro de 2021 por outra pessoa e engloba serviços de entretenimento assim como o projeto de Ludmila.


Para que Ludmila consiga usar a marca é preciso que esse terceiro autorize. Por essa razão é que é importante registrar o quanto antes a sua marca, pois um terceiro poderá registrá-la primeiro e impedir você de usá-la. É o caso da cantora Ludmilla, que nesse momento depende do terceiro para poder usar esse nome de um projeto de sucesso!



Maizena vs. Alisena


Segundo o site Ilupi, o grupo Unilever responsável pela marca Maizena, processou a empresa Muriel Cosméticos, porque esta lançou uma marca de shampoo com o nome Alisena.


O problema não foi somente em relação ao nome! As características visuais do produto eram semelhantes (gráficos, fontes cores, embalagem. Não há dúvidas que a Alisena imitou a Maizena! Para que a o uso da marca seja indevida não precisa ser igual, basta ser semelhante, de forma que cause confusão no consumidor.


O TJ-SP condenou a Muriel Cosméticos foi condenada a indenizar a Unilever pela prática de trade dress. Segundo o site Identifique marcas e patentes, essa prática consiste em um concorrente imitar de forma sutil uma série de características do produto ou até mesmo a forma de operação de um serviço. A Muriel foi condenada a distanciar a sua linha de produtos dos designs da maizena e pagar uma indenização de 20% sobre o faturamento das vendas da Alisena.


Instagram vs. LitterGram


Segundo o site Ilupi, aplicativo Littergram permite que pessoas avisem as autoridades locais quando vissem lixo espalhado nas ruas. Devido à semelhança do nome com o Instagram, a rede social ameaçou entrar com uma ação judicial contra Danny Lucas, criador do app Littergram. Se o criador mudasse o nome não haveria processo.


Danny Lucas fez um apelo público ao criador do Facebook, Mark Zuckerberg, alegando que a mudança do nome prejudicaria todo o trabalho do app sustentável, o cuidado com o meio ambiente. O apelo funcionou e o Instagram deixou o caso de lado. Pelo fato de o Littergram ter uma causa louvável o Instagram resolveu não fazer mais nada, mas esse caso é uma exceção.


Johnnie Walker vs. João Andante


Outro caso envolvendo disputa de marca é entre a marca de whisky Johnnie Walker da empresa Diageo e uma empresa mineira que fabricava a cachaça João Andante. A marca Johnnie Walker é conhecida por ter um senhor andando com uma bengala enquanto a João andante havia uma um andarilho carregando um pedaço de pau com um saco na ponta. Percebe-se então uma semelhança entre as marcas, com a João Andante imitando de forma sutil a Johnnie Walker.


Devido a essa imitação, o STJ entendeu que que a empresa mineira não poderia mais utilizar a marca João Andante. O STJ afirma que há parasitismo, pois João Andante é tradução literal Johnnie Walker, ou seja, uma nítida parodia a marca de whisky. O STJ estipulou uma condenação no valor de R$ 50.000,00 a ser paga para a empresa Diageo.


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