- contato54783
A importância da manutenção do registro de marca

A marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. O Art. 122, da lei 92176/1996 afirma que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ela constitui a identidade de uma empresa, isto é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa
A importância do registro de marca
O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da empresa de explorar a marca em todo o território nacional. Com o registro, a empresa terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade.
O contrário também poderá ocorrer. A empresa que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a empresa fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.
A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Como já exposto acima, essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.
Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.
A importância da manutenção de uma marca após o registro
Segundo o site Tatuapé Bairro, o registro da marca não afasta as incertezas, obstáculos e ônus do negócio. É necessário realizar um planejamento estratégico bem estruturado para evitar futuros problemas. Logo, é essencial que se invista na construção e fortalecimento da marca com tranquilidade. Por essa razão é preciso investir na manutenção da marca após a concessão do registro. O empreendedor precisa entender que a marca poderá perder o registro por algumas causas, logo é importante tomar alguns cuidados.
A lei de Propriedade Industrial determina que o registro de marca possui validade de dez anos, prorrogáveis por mais dez, por meio de requerimento e o pagamento da taxa de prorrogação. Esta deve ser requerida no ultimo ano de validade do registro ou até seis meses após o termino do prazo. O pedido deverá ser feito pelo titular do registro de marca.
Segundo a lei de propriedade industrial há as seguintes hipóteses de perda da marca:
Renúncia: segundo o site jornal do comércio, o titular do registro de marca pode renunciar voluntariamente os seus direitos sobre a marca. Ele deverá apresentar uma petição de renúncia no INPI. A renúncia pode ser parcial ou total. Na parcial, o titular abdica de parte dos produtos e serviços denominadas pela marca. Na total, se abdica de todos os produtos e serviços denominadas pela marca.
Caducidade: segundo a lei de propriedade industrial, o registro de marca poderá perder a eficácia, se um terceiro interessado requerer se decorridos cinco anos da sua concessão e a exploração da mesma não tiver sido iniciada no Brasil ou se o uso da marca tiver sido interrompido por cinco anos consecutivos. Ou ainda, caso a marca tiver sido usada com modificação, que acarrete na alteração do seu caráter distintivo original. Para manter a proteção da marca é essencial se usar de acordo com o nome e logotipo que foi registrada no INPI. Caso a marca esteja sendo mal utilizada, é possível entrar com o pedido de caducidade.
O pedido de caducidade tem como objetivo impedir que uma marca não explorada continue na mão de um titular inerte. Isso é uma forma de viabilizar que outras pessoas possam registrar a marca com esse nome ou semelhante, concedendo a oportunidade de explora-la e assim obter lucros. Além disso, o advogado Nilson Ferreira Silva do escritório Custódio de Almeida e Cia afirma que "Cabe esclarecer que o pedido de caducidade de um registro visa afastar o impedimento constituído por esse registro ao registro de outra marca que conflita com a registrada para produtos e serviços afins. Assim, o legítimo interesse estará configurado quando o terceiro requereu o registro de uma marca idêntica ou semelhante àquela, ou teve o pedido de registro indeferido com base no registro cuja caducidade requer".
O Sua Marca O registro de marca, como já exposto acima, é um investimento que trará benefícios para a sua empresa e o poupará de possíveis aborrecimentos e prejuízos. Perder o direito de usar a marca equivale a perda de identidade da sua empresa, e em consequência prejuízos financeiros e até a falência da mesma. Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:
Baixo custo;
Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;
Simplificação do processo de registro da marca;
Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.