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Co-titularidade de marcas e o caso Legião Urbana


Quando se pensa em registro de marca, imediatamente se associa a uma empresa. Mas raciocinar somente dessa maneira é equivocado. Artistas e bandas também deverão registrar as suas marcas. Para ser reconhecida profissionalmente e ter um retorno financeiro quanto a isso, a banda deve se profissionalizar, ou seja, se enxergar como uma empresa. E um dos primeiros passos que uma empresa realiza é o registro da sua marca. Mas se seu objetivo é apenas a música como hobby e assim, passar o resto da vida tocando em bares e garagens, esse artigo não é para você.


A lei 9279/1996 (lei da propriedade industrial) autoriza que tanto pessoa física quanto pessoa jurídica (de direito público ou privado) registre a marca. As pessoas jurídicas de direito privado só podem requerer registro da marca em relação as atividades que exercem lícita e efetivamente.


Segundo o Manual de Marcas do INPI, é possível a co-titularidade do uso da marca. Ou seja, é possível a vinculação de mais de um titular em um registro ou pedido de registro de marca. A vinculação de mais de um titular deverá ocorrer no ato de depósito. Caso não seja realizado no ato de depósito, o pedido de co-titularidade deverá ser feito por meio de petição de anotação de transferência de titularidade.


A co-titularidade é muito importante, pois garante que o registro possa ser feito em mais de um CPF. Não há percentual ou cota para o titular. Cada um tem o direito de exploração da marca de forma igual. Portanto, se uma marca possui mais de um titular, o ideal é que os nomes todos estejam no ato de depósito, para que no futuro algum deles não fiquem prejudicados e proibidos de usarem a marca. Foi o que aconteceu com Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá, em relação ao nome da banda Legião Urbana, como veremos abaixo.



Caso Legião Urbana


Segundo o site Conjur, a Legião Urbana foi formada em 1982, tendo como integrantes Renato Russo, Marcelo Bonfá e Dado Villa-Lobos. O pedido de registro do nome foi feito perante o INPI em 1987, pela Legião Urbana produções artísticas, quando os três integrantes eram sócios.


Villa-Lobos e Bonfá deixaram a empresa posteriormente e venderam suas partes para Renato Russo. O vocalista faleceu em 1996. Em 2000, o pedido do registro do nome foi deferido e passou a pertencer à empresa, cujo herdeiro era o filho de Renato Russo.


Por terem vendido suas cotas na empresas, Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá não possuem o direito do uso do nome Legião Urbana. Porém, mais de 10 anos depois os integrantes remanescentes entraram com uma ação judicial na justiça estadual, requerendo a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana, com direito a multa caso a empresa impedisse seu uso por eles, além de indenização por danos materiais e morais. A justiça estadual decidiu favorável aos dois, autorizando que eles usem o nome legião urbana sem necessitar de autorização do titular da marca.


Contra essa decisão, o filho de Renato Russo ajuizou uma ação rescisória, requerendo a rescisão da sentença. A ação foi parar no STJ. A 4 ª Turma do STJ começou a julgar o caso no dia 06 de abril de 2021 mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de um dos ministros. Interessante por nesse texto o posicionamento de uma das Ministras do STJ sobre esse caso.


A ministra Isabel Galotti é a favor da rescisão da sentença, o que seria favorável ao herdeiro de Renato Russo, pois o juízo estadual não poderia limitar o direito de propriedade do titular da empresa e afastar a exclusividade, atributo inerente ao direito de propriedade da marca. Ela também argumenta que o juiz concedeu aos integrantes a co-titularidade, ato que depende do INPI, autarquia federal, portanto, a ação deveria ser julgada pela justiça federal.


A mesma ministra argumentou que a controvérsia não envolve as musicas da Legião Urbana. Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá podem continuar tocando as canções, desde que usando seus próprios nomes. Ainda citou o exemplo de Paul McCartney, que toca as musicas dos Beatles em seus shows, mas sem usar o nome da banda, pois “é uma questão de proteção da marca, direito pautado nas formalidade do Registro perante o INPI.”



A importância do registro de marca


O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da banda de explorar a marca em todo o território nacional. Com o Registro, a banda terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade a sua banda.


O contrário também poderá ocorrer. A banda que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a banda fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.


Para que seja possível a banda poder registrar a sua marca, é preciso fazer uma pesquisa de anterioridade, isto é, verificar se a marca já foi registrada por um terceiro. Além disso, é importante saber a seleção das classes e subclasses comerciais nas quais o seu conjunto se insere. Ou seja, deverá selecionar a classe comercial que a sua marca corresponde.


Importante também saber que a banda poderá registrar a sua marca em várias classes, pois sua atividades em muitos casos não se restringem a atividade musical em si. Muitas bandas possuem uma loja virtual em que vendem produtos relacionados a sua atividade, como camisetas, canecas, cadernos, dentre outros. Essencial fazer uma observação: caso a marca que a banda queira registrar exista, mas em relação a outra atividade, é possível registrá-la. O que não é permitido é o registro de duas marcas que tenham a mesma classe.


Embora a questão do registro da marca seja muito importante, muitas bandas negligenciam esse tema, já que muitos focam apenas na sua arte e se esquecem do business. Importante sempre se aperfeiçoar musicalmente, mas se quiser ganhar dinheiro com a música é preciso encará-la como um negócio.


A importância de uma empresa à frente do registro de marca


A princípio, o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) pode ser feita por qualquer pessoa interessada. Porém, será que realizar o registro por conta própria é a melhor opção para uma pessoa leiga? É importante contratar uma empresa ou escritório que sejam especializados na área. Ao não recorrer a um especialista da área, você poderá economizar a curto prazo, mas, a longo prazo, estará correndo um risco maior de perder tempo, dinheiro e, até mesmo, de não obter a proteção jurídica adequada.


Existem alguns percalços que a pessoa leiga poderá enfrentar que acarretará no indeferimento do registro da marca:

  • a falta de intuitividade do site do INPI;

  • a dificuldade de acompanhar o processo de registro de marca no site de INPI;

  • pagamento de taxas desnecessárias;

  • pesquisa de anterioridade mal feita,

  • Dificuldade de escolha da classe a que sua marca pertence.

Para saber mais sobre esses obstáculos, há um artigo publicado no site, link aqui.


O Sua Marca


Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:

  • Baixo custo;

  • Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;

  • Simplificação do processo de registro da marca;

  • Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.

Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.




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