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Genericídio e o caso Google


De acordo com o Manual de Marcas do INPI, marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. A marca constitui a identidade de uma empresa, ou seja, a forma como ela é vista perante os clientes. A função da marca é identificar a origem e distinguir produtos e serviços de outros idênticos, semelhantes ou de origem diversa. Segundo o art. 122 da lei 9279/1996, (lei da propriedade intelectual) são passíveis de registro de marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não se incluindo as proibições legais.


O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Segundo o site do Sebrae, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento e não uma despesa e que isso influenciará no seu fluxo de caixa.


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usá-la.

Logo, ao não registrar marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.


O que é Genericídio?


Genericídio é quando o nome de uma marca se torna mais famosa do que o nome do produto. Por essa razão, o nome da marca passa a descrever o produto, perdendo sua distintividade. A consequência do genericídio é a perda da exclusividade sobre o uso da marca.


A ocorrência do genericídio é ruim para a empresa, pois ela perde o direito de impedir que terceiros usem sua marca para promover outros produtos e em consequência deixa de lucrar com isso. Segundo o site Conjur, a marca faz tanto sucesso que ela comete suicídio como marca comercial. Pelo fato de se tornar uma palavra de domínio público, ela não merece mais a proteção legal, que lhe foi concedida um dia. Exemplo de genericídio: bombril (nome original: esponja de aço); Chiclets (nome original: goma de mascar); xerox (nome original: fotocopiadora); cotonete (nome original: haste flexível).


De acordo com o site do Conjur, a troca do nome pela marca que o consumidor faz é denominado de metonímia. Em relação ao marketing é um sinal de sucesso. Juridicamente é um problema. Nos EUA quando o genericídio acontece, é possível requere-lo judicialmente.



O Caso Google


Segundo o site Tecnoblog, o Google foi fundado por Larry Page e Sergey Brin, doutorandos da Universidade de Stanford. Ainda de acordo com o site Tecnoblog, na época os sites de busca como o Yahoo funcionavam com bancos de dados manuais e classificavam os domínios com base no volume onde o termo procurado aparecia nos resultados como possíveis respostas.


Os fundadores do Google inovaram, criando um motor de busca mais inteligente, que analisavam as relações dos usuários com as páginas visitadas, isto é, a quantidade delas e a qualidade dos links que apontam para elas. Inicialmente o nome do site foi denominado de Backrub para depois se chamar Google.


De acordo com o site Goobec, A princípio, o nome do site se chamaria Googol, que é o número 10 elevado a 100, isto é, o número 1 seguido de 100 zeros. Mas, seus fundadores não sabiam pronunciar a palavra direito, e erraram a sua grafia. Então o nome acabou se tornando Google.


Segundo o site Web do logos, nos anos 2000, a expressão "google it" foi popularizada e significa procure nos buscadores. Após a popularização do termo, o verbo "to google" foi reconhecido pelo dicionário de Oxford em 2006 e passou a fazer parte oficialmente da língua inglesa.


Segundo o site do Conjur, dois empresários americanos requereram `a Suprema Corte dos EUA uma declaração de genericídio da marca Google. Eles queriam registrar 763 marcas de domínio que incluem a palavra Google como “googlebarackobama.com” e “googledisney.com”. A Google processou essas marcas de domínio.


De acordo com o site Conjur, os empresários alegaram o seguinte: “Google não pode ser mais uma marca comercial, porque a palavra ‘Google’ se tornou sinônimo na linguagem popular de pesquisar na Internet. As pessoas usam o verbo ‘Google’ para se referir à pesquisa em qualquer mecanismo de busca na Internet”.


Nas primeiras instâncias, o que houve foi cautela. Os tribunais americanos alegaram que embora o vocábulo Google possa ser usado como verbo, ainda assim continua sendo uma marca por direito. Os tribunais também alegaram que há evidências de que o termo Google significa pesquisar na internet mas o Google ainda se distingue dos demais mecanismos de busca como o Yahoo.


Por fim os tribunais americanos argumentaram que: “Uma marca só sofre genericídio quando o nome se torna um definidor exclusivo, ficando difícil para os concorrentes competirem, a não ser que usem o tal termo”.


Ainda de acordo com o site do Conjur, os empresários argumentaram na sua petição que é comum na língua inglesa transformar substantivos em verbos e que essa prática não deve ser proibida. Para eles devem-se estimular a apropriação de uma marca pelo público, pois ela preenche lacunas no idioma, possibilitando uma comunicação mais eficiente.




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