- Michelle Machado
Inteligência artificial e Direitos autorais

O tema de hoje está em bastante evidência nos dias atuais. A inteligência artificial cresceu muito nos últimos anos e por essa razão a a questão dos direitos autorais é necessariamente levantada. Mas tudo isso ainda é muito pouco falado. Por essa razão que o objetivo desse texto é tratar desse tema relevante, mas que ainda precisa ser muito debatido. Mas antes de entrar no tema, vamos falar brevemente dos direitos autorais e da inteligência artificial.
Direitos Autorais
Direitos autorais, segundo o site do Sebrae “são direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação.” Esse direito é exclusivo do autor e está protegido na Constituição Federal de 1988. Além da proteção constitucional, vários tratados e convenções internacionais também o resguardam. O mais importante é a Convenção de Berna. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela lei 9.610/1998.
Segundo a advogada Ana Clara Ribeiro, os direitos autorais servem para proteger os direitos dos autores de obras artísticas, intelectuais e científicas. A advogada também chama a atenção para não confundir direito autoral com patentes. As patentes protegem criações passíveis de proteção industrial, ou seja obras com fins puramente comerciais. Já em relação as obras intelectuais se aplica a proteção dos direitos autorais. Um exemplo: o autor de um livro pode imprimir várias cópias u exemplares dele mas a essência é o seu conteúdo, os exemplares impressos são apenas meios físicos que mostram o conteúdo.
Importante ressaltar que as obras intelectuais e artísticas independem de registro para que os direitos autorais estejam protegidos. A lei de direitos autorais protege as obras desde o momento em que ela passam a existir. O registro da obra de direito autoral é apenas uma segurança jurídica. A advogada Ana Clara Ribeiro também afirma que a lei de direitos autorais protege o autor da obra e não a obra em si. A obra consiste na extensão da intelectualidade do autor e por essa razão a lei resguarda o direito do autor em fazer dela o que quiser.
O registro de direito autoral possui as seguintes características:
Validade internacional, ou seja com um registro só, a proteção se estende para vários países;
Protege o design do logotipo em todos os ramos de atividade;
É válido durante toda a vida do autor + 70 anos após a sua morte.
É importante afirmar que o registro de marca e de direito autoral não são excludentes, mas complementares. Caso uma obra possua um logotipo, um nome, em suma um sinal que a identifica, deverá ser registrado como marca no INPI. O registro de marca protege o direito de exploração da marca em todo o território nacional, ou seja defende o direito do titular do registro de explora-la e assim obter ganhos com ela. Já o direito autoral protege o autor da obra e o seu conteúdo.
Segundo o site do Sebrae, registro da obra garante que a autoria seja reconhecida e garante proteção contra terceiros. A violação de direitos autorais é crime e possui pena de detenção de três meses a um anos e multa.
Ainda de acordo com o mesmo site, são passíveis de registro de direitos autoral:
Livros, brochuras, folhetos, textos literários, artísticos ou científico;
Obras dramáticas e dramáticos musicais;
Obras coreográficas;
Ilustrações
Argumentos e roteiros cinematográficos;
Adaptações e Traduções de livros;
Enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, e coletâneas de textos legais;
Composições musicais
Obras em quadrinhos
Letras e partituras musicais
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer acesso análogo ao da fotografia.
Inteligência Artificial
Inteligência Artificial (IA) é o ramo da ciência da computação que se concentra na criação de máquinas que possam realizar tarefas que normalmente exigem inteligência humana. Estas máquinas são capazes de aprender, raciocinar, planejar, resolver problemas, entender linguagem natural e tomar decisões inteligentes. Estas tarefas incluem reconhecimento de padrões, aprendizado de máquina, planejamento, raciocínio lógico, tomada de decisão e tradução de linguagem. A IA é usada para criar sistemas que podem aprender e se adaptar a novas situações, como reconhecimento de voz, reconhecimento de imagem e processamento de linguagem natural.
A inteligência artificial (IA) tem levantado questões interessantes sobre direitos autorais, particularmente quando se trata de obras geradas pela IA. Por exemplo, quem é o proprietário dos direitos autorais de uma pintura ou música criada por um algoritmo? O programador que desenvolveu o algoritmo ou a IA em si é responsável por isso?
A questão central é que a IA pode criar coisas completamente novas que não seriam possíveis para humanos criarem sozinhos, o que torna difícil atribuir a autoria a uma pessoa específica (ao ler essa frase, você não fica um pouco assustado?). Além disso, como as IAs são capazes de aprender e se desenvolver com o tempo, elas podem criar mudanças significativas nas obras originais, levantando outra questão importante: em que ponto uma obra criada por uma IA deixa de ser considerada uma cópia de uma obra existente e se torna uma nova criação?
Atualmente, a lei de direitos autorais se concentra principalmente nas obras criadas por humanos. No entanto, alguns países, como a Nova Zelândia, estão começando a explorar maneiras de se adaptar à rápida evolução da IA. Estas discussões incluem a possibilidade de se criar um regime de proteção de direitos autorais específico para IAs, e de se atribuir a autoria desse tipo de obra a uma variedade de indivíduos, como o programador, o proprietário da IA e o criador da entrada inicial que levou à criação da obra.
Em última análise, a questão é complexa e ainda está em evolução, mas é importante que os advogados e advogadas continuem a acompanhar as mudanças tecnológicas para que possam aconselhar seus clientes adequadamente.