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O que é a classificação de Nice?

Segundo o site Juridoc, O INPI adota a classificação de Nice, que é a classificação internacional de bens e serviços para o registro de marcas. O nome possui origem em um acordo realizado em 15 de junho de 1957 na conferência diplomática de Nice, na França. O Brasil é signatário desse acordo.
Segundo o site Wipo, o acordo foi revisto em Estocolmo, Suécia em 1967, em Genebra, Suíça em 1977 e corrigida em 1979. Ainda de acordo com o mesmo site, os países que são signatários do Acordo de Nice, constituem uma União particular dentro da estrutura da União de Paris para a proteção da propriedade industrial. Os países signatários do Acordo de Nice são obrigados a usar o protocolo para registrar uma marca.
A parte mais importante do registro de uma marca no INPI é a seleção das classes e subclasses comerciais nas quais o requerente busca exclusividade. Segundo o site Gov.br, quando o empreendedor deposita o pedido de registro de marca é preciso indicar quais produtos e serviços sua marca visa proteger. O INPI utiliza a classificação de produtos e serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Ainda segundo o mesmo site, esse sistema de classificação é dividido entre produtos e serviços. Os produtos estão listados nas classes de 1 a 34 e os serviços listados nas classes de 35 a 45.
Segundo o site gov.br, os títulos das classes indicam, por seguimentos aos quais, a principio os produtos e serviços pertencem. Para que o requerente do registro de marca classifique o produto ou serviço da forma correta, deve-se consultar a lista alfabética de produtos e serviços e as notas explicativas relativas a lista de classes. Caso um produto ou serviço não possa ser classificado a partir da lista de classes, deverão ser usados os critérios abaixo (abaixo a transcrição dos critérios retirados no site Gov.br:
“a) Um produto acabado é classificado, em princípio, segundo a sua função ou finalidade. Se este critério não estiver previsto na lista de Classes, classificam-se por analogia com outros produtos acabados similares que figurem na Lista Alfabética. Caso não se encontre nenhuma analogia, podem-se utilizar outros critérios de classificação, tais como o do material de que são feitos ou seu funcionamento.
b) Um produto acabado de uso múltiplo (tais como os rádio-relógios) pode ser classificado nas Classes que correspondem a cada uma das suas funções ou finalidades. Se estes critérios não estiverem previstos na lista de Classes, são aplicáveis os outros critérios indicados na alínea (a).
c) Matérias primas, em estado bruto ou semiprocessadas, classificam-se, em princípio, tendo em conta a matéria de que são constituídas.
d) Os produtos destinados a fazer parte de um outro produto são classificados, em princípio, na mesma Classe que este nos casos em que o mesmo tipo de produto não possa normalmente ter outra aplicação. Em todos os outros casos, é aplicado o critério da alínea "a".
e) Nos casos em que um produto, acabado ou não, é classificado tendo em conta o material de que é feito, e se for constituído de materiais diferentes, este produto é classificado, em princípio, segundo o material predominante.
f) Os estojos, adaptados aos produtos que se destinam a conter, são classificados, em princípio, na mesma Classe que estes últimos.”
Um exemplo do uso da classificação de Nice é em relação aos programas da Rede Globo A emissora costuma registrar a marca dos seus programas perante o INPI. Um exemplo disso é o programa Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga. A marca do programa não é registrada apenas na classe 41 (que é a serviços de entretenimento, diversão e afins), mas em outras, como na 8 (que é de produtos de perfumaria e higiene, cosméticos, etc) pois a marca Mais Você vende produtos para casa, perfumaria e higiene. O que não é permitido é o registro de duas marcas que possuam a mesma classe. Abaixo, uma foto do site do INPI.
A importância do registro de marca
O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da empresa de explorar a marca em todo o território nacional. Com o registro, a empresa terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade.
O contrário também poderá ocorrer. A empresa que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a empresa fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.
A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Como já exposto acima, essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.
Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.
O Sua Marca
Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:
Baixo custo;
Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;
Simplificação do processo de registro da marca;
Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.
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