Sua Marca
O que é o Protocolo de Madri?

Segundo o Manual de Marcas do INPI, o Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e o registro de marcas em 121 países. Ele foi firmado em 1989 e é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Atualmente, 121 países são signatários do Protocolo de Madri. O Brasil aderiu ao protocolo de Madri em junho de 2019, entrando em vigor três meses após a sua adesão.
De acordo com Rafaela Sobrinho Marcondes, com a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, ele passa atuar como administração de origem e como parte contratante designada. Com isso, é possível que o empreendedor brasileiro, por meio de um sistema único, possa solicitar o registro de marcas no Brasil e nos países signatários, ao mesmo tempo. Portanto, o Protocolo de Madri tem como objetivo desburocratizar o processo de registro de marcas. O empreendedor não precisa mais fazer um registro de marca em cada país em que atua. Basta ele fazer um único requerimento e pagar uma única taxa para registrar sua marca nos 121 países signatários.
Rafaela Sobrinho Marcondes afirma que existem as seguintes vantagens com a adesão do Brasil no Protocolo de Madri:
Por meio de um único processo, é possível registrar a marca da empresa em vários países;
O pedido é feito em um único idioma, mesmo que seja para registrar a marca em vários países;
O pagamento é feito em uma única moeda;
Não é obrigatória a constituição de um procurador;
Redução de custos;
Isabela Mena afirma que o procedimento de registro de marca em outros países funciona da seguinte forma: o empreendedor faz o pedido em inglês ou espanhol no site do INPI. No site, ele vai especificar quais os países ele deseja registrar a sua marca. Então o INPI envia os documentos ao OMPI, que vai enviar a cada país em que o empreendedor quer sua marca registrada. Após esses atos, deve-se esperar a decisão dos órgãos desses países, ou seja, se eles concederão o registro de marca. O tempo máximo de espera é de 18 meses.
Além do Brasil, outros países signatários são: China, Bélgica, França, Alemanha, Austrália, Áustria, Cuba, Egito, Grécia, Zimbabwe, Colômbia, Canadá, Quênia, dentre outros.
De acordo com o site Remessa Online, para se realizar o registro internacional da marca é necessário seguir os seguintes passos:
Cadastro do usuário no site do INPI;
Emitir a Guia de Recolhimento da União para registro internacional;
Após o pagamento, dar entrada no pedido no site do INPI;
Preenchimento do formulário MM2 no idioma escolhido pelo empreendedor.: nessa fase, o usuário deverá escolher quais países ele quer registrar a marca. Alguns desses países podem exigir documentos complementares. Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado ao site do INPI.
Após o envio do formulário, o empreendedor deverá acompanhar o processo de registro de marca internacional na Revista do INPI.
Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), somente pode realizar o pedido de registro de marca internacional pessoas físicas ou jurídicas que possuam estabelecimento comercial e industrial real e efetivo ou que possuam domicílio ou nacionalidade no pais signatário do protocolo de Madri. Sem esses requisitos, não há como realizar o pedido. Além disso, é necessário ter registrado a marca ou ter requerido o pedido no Brasil.
Assim como o registro de marca no Brasil, a duração do registro de marca internacional tem duração de 10 anos. Segundo o site do OMPI, a renovação do registro pode ser renovada por mais 10 anos. Faltando seis meses para terminar a duração do registro, a secretaria internacional envia um lembrete ao empreendedor ou ao seu procurador (caso ele tenha constituído um).
A importância do Registro de Marca
Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com concorrentes.
A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca, como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca, é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com risco desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usar essa marca.
Logo, ao não registrar a marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.
Empresa Sua Marca
Por que não deixar o registro da marca da sua empresa conosco e assim poder focar em outros assuntos em relação a ela? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:
Baixo custo;
Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento; e envio da documentação necessária;
Simplificação do processo de registro da marca;
Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.
Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.