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O que não pode ser registrado como marca?



Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional, mas segundo o site do SEBRAE, o direito à exploração se estende para mais de 137 países, porque o Brasil é membro da Convenção de Paris de 1883, em seu ramo de atividade econômica. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com concorrentes.


Você, empreendedor, tem uma empresa e quer registrar a marca dela. Antes de realizar esse feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você deve conhecer o que não pode ser registrado como marca. A lei de propriedade industrial (LPI), em seu artigo 124, elenca as hipóteses que não passíveis de registro. Para o texto não ficar cansativo, e por alguns casos não serem comuns, vamos elencar os casos mais importantes. Se vc quiser checar o artigo inteiro, acesse a lei de propriedade industrial. Link aqui.


  • Marcas que ofendam a moral e os bons costumes ou que atente contra a liberdade de crença e consciência.

A lei não permite que o empreendedor registre uma marca que contenha expressões de baixo calão, como palavrões ou figuras que se igualem a expressões de baixo calão. Além disso, a lei proíbe marcas que atentem contra o direito de crença e consciência, direito fundamental protegido pela nossa Constituição Federal.


  • Marcas que possuam um caráter genérico e comum

A marca constitui a identidade de uma empresa. Para que ela fosse constituir essa identidade e assim se diferenciar das demais, é preciso que ela seja distintiva e não genérica. Exemplo: a apple é uma marca de computadores e celulares, mas não pode ser uma marca de uma empresa que vende maçãs.


  • Registrar slogans (expressões de propaganda) como marca

Você não pode registrar slogans que são propaganda de uma marca, como por exemplo: Just do it (que é da nike), Energia que dá gosto (que é da Nescau) pois ele está protegido por direitos autorais.


Segundo Franklin Gomes e Franklin Queiroz, o objetivo do registro de marca é identificar o produto/serviço. Usar um slogan como marca é distorcer o real objetivo, pois o objetivo dele é a divulgação do produto e não a identificação do mesmo.


  • Cores e denominações, exceto se dispostas ou combinadas de forma peculiar e distintiva

Registrar o nome de uma cor ou seu nome como marca a tornaria genérica, de difícil identificação. Caso seja combinada de forma que a marca se destaque, aí sim é cabível o registro. Portanto, uma dica: quando for elaborar o design da sua marca, faça de forma que ela seja distintiva porque facilitará a sua vida no momento do registro.


  • Sinal que indique a falsa origem do produto ou serviço a que a marca se destina

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, certos produtos e serviços, devido a sua origem, qualidade ou características, são protegidos pelo sistema de determinação de origem. Deste modo, não é permitido o registro de marcas que indiquem, falsamente, esta procedência geográfica. Por exemplo, somente produtores de vinhos da bacia hidrográfica do Douro, no nordeste de Portugal, podem denominar seu produto como vinho do Porto.


  • Marcas de cunho oficial

O empreendedor não pode registrar uma marca que seja de uso do poder público, mesmo que este não a tenha registrado. Só o detentor da marca, o Estado, que poderá utilizá-la.


  • Reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrada como marca coletiva

Segundo o site Data Sebrae, a marca coletiva consiste na identificação de produtos/serviços oriundos de entidades de caráter coletivo como sindicatos, associações, cooperativas, dentre outros. Apenas essas entidades podem registrar a marca coletiva. Portanto, se o empreendedor tentar registrar uma marca igual ou que imite a marca coletiva, terá o registro de marca indeferido pelo INPI.


  • Nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido.

O empreendedor só poderá usar esses distintivos se os criadores do evento autorizarem o uso. Caso contrário o empreendedor que usar esses símbolos em sua marca correrá o risco de não obter o registro.


  • Nome civil ou sua assinatura, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, salvo com consentimento do titular ou de terceiros

Caso o empreendedor queira registrar a marca da sua empresa e usar seu nome e sobrenome, pseudônimo ou seu apelido, ele mesmo terá que conceder a autorização para que isso seja feito. Se o nome, sobrenome, pseudônimo ou apelido for de terceiro, você terá que pedir a autorização desse terceiro.


  • Obra literária, artística ou científica

As obras literárias, artísticas e cientificas não são consideradas marcas, pois elas possuem a proteção específica da lei de direitos autorais.


  • Marcas que já estão registradas

Você não pode registrar uma marca que já foi registrada ou que já foi solicitado o registro. Importante ressaltar que se a sua marca tiver alguma semelhança ou identificação parcial com a marca registrada, também não pode ser registrada.


Portanto, antes de registrar a marca da sua empresa, é importante o empreendedor realizar uma busca para verificar se a marca que pretende registrar não é muito similar a uma marca já registrada.


Nesta fase, o empreendedor também deve ser cauteloso, pois o INPI realiza uma avaliação grafo-fonética. Ou seja, deve-se buscar palavras que não se escrevem da mesma maneira, mas também que soam da mesma maneira (por exemplo, farmácia/pharmácia). Além disso, deve-se verificar se a marca é distinta o suficiente para poder ser registrada.


  • Objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro

Desenho industrial possui proteção própria. O registro de desenho industrial é realizado no perante o INPI, por meio de peticionamento eletrônico em seu portal ou em uma de suas unidades, de acordo com o site do INPI.


Com o seu desenho industrial registrado, o titular poderá impedir que terceiros usem, produzam e coloquem a venda sem o seu consentimento. Logo, é importante que você pesquise se o objeto que você deseja compor a sua marca consiste em desenho industrial já registrado.






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