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Programas de TV precisam registrar a marca?


Quando se pensa em registro de marca, imediatamente se associa a uma empresa. Mas não se pode raciocinar dessa maneira. Programas de televisão também deverão registrar as suas marcas. Isso cabe perfeitamente no disposto no art. 122 da Lei de Propriedade Industrial, que dispõe que são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ao ler esse artigo, lembramos que os programas de tv possuem sinais distintivos e com o registro dará o direito exclusivo da emissora de tv explorar a marca em todo o território nacional.


Antes de entrar com o protocolo do pedido de registro da marca junto ao INPI, a emissora de tv deverá realizar uma busca para verificar se a marca que pretende registrar não é muito similar a uma marca já registrada. Nesta fase, a emissora também deve ter cuidado, pois o INPI realiza uma avaliação grafo-fonética. Ou seja, deve-se buscar palavras que não se escrevem da mesma maneira, mas também que soam da mesma maneira (por exemplo, farmácia/pharmácia). Além disso, deve-se verificar se a marca é distinta o suficiente para poder ser registrada.


A parte mais importante do registro de uma marca no INPI é a seleção das classes e subclasses comerciais nas quais o requerente busca exclusividade. Segundo o site Gov.br, quando o empreendedor deposita o pedido de registro de marca é preciso indicar quais produtos e serviços sua marca visa proteger. O INPI utiliza a classificação de produtos e serviços de Nice (acordo internacional ocorrido em 1957, na Conferência diplomática de Nice, na França), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Ainda segundo o mesmo site, esse sistema de classificação é dividido entre produtos e serviços. Os produtos estão listados nas classes de 1 a 34 e os serviços listados nas classes de 35 a 45.


Importante também saber que a emissora de tv poderá registrar a sua marca em várias classes, pois suas atividades em muitos casos não se restringem a atividade do programa de tv em si. Existem programas de tv como o Mais você da Rede Globo, apresentado por Ana Maria Braga que vende produtos para casa, de perfumaria e de higiene, por exemplo. O que não é permitido é o registro de duas marcas que tenham a mesma classe.


A Rede Globo costuma registrar a marca dos seus programas perante o INPI. E, em relação ao Mais Você, percebe-se que ela não registra apenas na classe 41 (que é a serviços de entretenimento, diversão e afins), mas em outras, como na 8 (que é de produtos de perfumaria e higiene, cosméticos, etc) pois a marca pode abranger a venda de produtos, por exemplo. Abaixo, uma foto do site do INPI.




A importância do registro de marca

O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da empresa de explorar a marca em todo o território nacional. Com o registro, a empresa terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade.


O contrário também poderá ocorrer. A empresa que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a empresa fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Como já exposto acima, essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.

Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.


O Sua Marca


Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:

  • Baixo custo;

  • Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;

  • Simplificação do processo de registro da marca;

  • Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.

Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.




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