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Proteção De Projetos Arquitetônicos por Meio de Direitos Autorais



O texto de hoje tratará da proteção da lei de direitos autorais (lei 9.610/1998) em relação aos projetos criados por arquitetos. Mas antes disso, vamos falar de forma breve sobre os direitos autorais.


Direitos Autorais

Direitos autorais, segundo o site do Sebrae “são direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação.” Esse direito é exclusivo do autor e está protegido na Constituição Federal de 1988. Além da proteção constitucional, vários tratados e convenções internacionais também o resguardam. O mais importante é a Convenção de Berna. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela lei 9.610/1998.


Segundo a advogada Ana Clara Ribeiro, os direitos autorais servem para proteger os direitos dos autores de obras artísticas, intelectuais e científicas. A advogada também chama a atenção para não confundir direito autoral com patentes. As patentes protegem criações passíveis de proteção industrial, ou seja obras com fins puramente comerciais. Já em relação as obras intelectuais se aplica a proteção dos direitos autorais. Um exemplo: o autor de um livro pode imprimir várias cópias u exemplares dele mas a essência é o seu conteúdo, os exemplares impressos são apenas meios físicos que mostram o conteúdo.

Importante ressaltar que as obras intelectuais e artísticas independem de registro para que os direitos autorais estejam protegidos. A lei de direitos autorais protege as obras desde o momento em que ela passam a existir. O registro da obra de direito autoral é apenas uma segurança jurídica. A advogada Ana Clara Ribeiro também afirma que a lei de direitos autorais protege o autor da obra e não a obra em si. A obra consiste na extensão da intelectualidade do autor e por essa razão a lei resguarda o direito do autor em fazer dela o que quiser.

O registro de direito autoral possui as seguintes características:

  • Validade internacional, ou seja com um registro só, a proteção se estende para vários países;

  • Protege o design do logotipo em todos os ramos de atividade;

  • É válido durante toda a vida do autor + 70 anos após a sua morte.

É importante afirmar que o registro de marca e de direito autoral não são excludentes, mas complementares. Caso uma obra possua um logotipo, um nome, em suma um sinal que a identifica, deverá ser registrado como marca no INPI. O registro de marca protege o direito de exploração da marca em todo o território nacional, ou seja defende o direito do titular do registro de explora-la e assim obter ganhos com ela. Já o direito autoral protege o autor da obra e o seu conteúdo.

Segundo o site do Sebrae, registro da obra garante que a autoria seja reconhecida e garante proteção contra terceiros. A violação de direitos autorais é crime e possui pena de detenção de três meses a um anos e multa.

Ainda de acordo com o mesmo site, são passíveis de registro de direitos autoral:

  • Livros, brochuras, folhetos, textos literários, artísticos ou científico;

  • Obras dramáticas e dramáticos musicais;

  • Obras coreográficas;

  • Ilustrações

  • Argumentos e roteiros cinematográficos;

  • Adaptações e Traduções de livros;

  • Enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, e coletâneas de textos legais;

  • Composições musicais

  • Obras em quadrinhos

  • Letras e partituras musicais

  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer acesso análogo ao da fotografia.


Projetos arquitetônicos e a lei de direitos autorais

Os projetos arquitetônicos podem ser protegidos por meio de direitos autorais, desde que cumpram os requisitos de originalidade e criatividade. De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), a proteção dos direitos autorais é automática, ou seja, o autor do projeto arquitetônico não precisa registrar a obra para que ela seja protegida. Além disso, os direitos autorais duram durante toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte.

Segundo o Site Migalhas, para proteção dos projetos de arquitetura, a lei 9.610/1998 concede direitos ao autor, como acompanhamento da obra, à integridade da obra e repúdio, de modo que o projeto permaneça íntegro e somente seja alterado mediante autorização e ciência.


Ainda segundo o mesmo site "O primeiro Direito está relacionado à prerrogativa do arquiteto de acompanhar a obra com o intuito de atestar que a execução está de acordo com o projeto desenvolvido. As modificações no trabalho de autoria de arquiteto, tanto no projeto quanto em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito do titular dos Direitos autorais, salvo acordo em contrário por meio de previsão contratual."


A lei de direitos autorais afirma que havendo alteração da obra sem o consentimento do arquiteto, durante a execução ou após o término da construção, este tem direito de repudiar a sua autoria. Em hipóteses de execução de obra por contrato de prestação de serviços, se o contratante exigir mudanças no projeto, o arquiteto possui 2 opções:


  1. Concordar com as modificações e mudar o projeto de acordo com as exigências do contratante;

  2. Transferir o projeto, autorizando a modificação exigida, além de permitir que o contratante contrate outro profissional.


Para que um projeto arquitetônico seja considerado original e criativo, é necessário que ele apresente uma expressão estética única e original, que não seja apenas uma reprodução ou cópia de outras obras ou estilos já existentes. Dessa forma, projetos que apresentam inovação, originalidade e criatividade em sua concepção podem ser protegidos por direitos autorais.

É importante ressaltar que os direitos autorais não protegem apenas a forma externa do projeto, mas também a concepção geral, as ideias e os elementos criativos que compõem a obra. Portanto, é possível que obras arquitetônicas similares ou com elementos semelhantes sejam consideradas violações de direitos autorais, caso sejam cópias ou reproduções de um projeto originalmente protegido.

Para garantir a proteção de seus projetos arquitetônicos, é recomendável que os autores registrem seus trabalhos, a fim de estabelecer a autoria e a titularidade dos direitos autorais. Além disso, é importante estar atento ao uso não autorizado de suas obras, e buscar orientação jurídica em caso de violação de direitos autorais.


De acordo com o site Migalhas, “compreende-se que os planos e projetos de arquitetura são objeto de proteção pelo Direito Autoral, prerrogativa esta que confere aos arquitetos diversos Direitos, dentre os quais destacam-se o Direito de proteger a integridade de sua obra, reivindicar autoria e não permitir nenhuma modificação não autorizada. No caso de violações ao seu Direito moral ou patrimonial, assim como alterações em seu projeto, o arquiteto pode buscar reparações.”


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