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Quais são os passos para realizar o Registro de Marca?


Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro, você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com concorrentes.


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usá-la.


Logo, ao não registrar marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.


Quais são as etapas do processo de registro de marca no INPI?


Para que o indivíduo possua o direito exclusivo de usar uma marca, é necessário que ele realize o registro no site no INPI (Instituto de propriedade industrial). Todavia, antes de iniciar o processo de registro de marca, é necessário antes verificar se aquela marca já foi registrada ou se há um processo de registro de marca em curso. Se há registro anterior ou processo em curso, não será possível o registro da marca, pois possui prioridade quem primeiro inicia o processo.


O Manual de Marcas do INPI orienta o empreendedor a registrar a marca da sua empresa. Link aqui. De acordo com o manual, para realizar o Registro de Marcas, o empreendedor deverá seguir os seguintes passos:

1- Realizar o cadastro no site do INPI.


Ao entrar no site para realizar o cadastro, você deverá preencher um formulário. Nesse formulário, você deve escolher sua modalidade de cadastro: como cliente (pessoa física ou jurídica) ou advogado/procurador, para usuários que optaram ter um representante legal a frente do registro de marca. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá criar um login e senha. O formulário contém: nome completo; endereço completo; natureza jurídica do requerente (se é microempreendedor individual, empresa de pequeno porte, microempresas, etc.); CPF ou CNPJ; e-mail.


2- Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)


Após a realização do cadastro, o usuário deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la. Para realizar o envio do formulário de pedido de registro de marca, é necessário que o usuário pague a GRU. Após o pagamento, o usuário deverá preencher o formulário do pedido de registro de marca.


ATENÇÃO: O pagamento deve ser feito antes do preenchimento e envio do formulário. Um erro muito comum é o pagamento da GRU após o preenchimento do formulário, o que torna o pedido do registro de marca inexistente e em consequência o prejuízo com o pagamento mal realizado.


3- Preencher o formulário do pedido de Registro de Marca


Nessa fase, é importante informar no formulário o tipo de marca que quer registrar, dentre outras informações (se é pessoa física ou jurídica, se é microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, etc.). Quanto à marca, é preciso informar se ela consiste somente no nome; em um símbolo; nome e símbolo, suas características, dentre outros.


A parte mais importante do registro de uma marca no INPI é a seleção das classes e subclasses comerciais nas quais o requerente busca exclusividade. Nessa fase, o empreendedor deverá selecionar a classe comercial que a sua marca corresponde. É comum a pessoa leiga, nessa fase, confundir as espécies de produtos e serviços que sua marca vai assinalar. Há casos de indeferimento da marca, pois a pessoa leiga classificou sua marca no produto/serviço errado.


Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá protocolar o formulário no site do INPI. Junto com o formulário, o empreendedor deverá enviar os documentos comprobatórios que embasem o pedido de registro de marca. Após o protocolo e envio dos documentos, será gerado o número do pedido (número de nove dígitos que identifica o pedido de registro de marca no INPI). É por meio desse número que o empreendedor deverá acompanhar o pedido de registro de marca.


ATENÇÃO: O não acompanhamento do processo do pedido de registro de marca no site do INPI é um erro bastante comum cometido pela pessoa leiga. Isso pode resultar no arquivamento do seu pedido e o empreendedor perderá todo o dinheiro investido.

4- O INPI fará o exame do pedido


Após o pedido de registro no INPI, verifica-se se os dados fornecidos são compatíveis com o disposto nas normas de registro de marcas. Além disso, se checa também se as informações passadas no formulário são coerentes com os documentos enviados ao INPI.

Após ser enviado, o INPI passa a fazer o exame do pedido. Ele vai avaliar se o seu pedido ferirá outras marcas já registradas, isto é, se a marca almejada colide com outras, ou com o processo em andamento Ele verifica se o usuário pagou a GRU corretamente; após isso ele verificará o formulário de pedido preenchido. Não havendo erros no pagamento da GRU nem no formulário, o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial para que terceiros possam se opor, no prazo de 60 dias contados da publicação na Revista.

Se houver oposição, o usuário poderá apresentar defesa, que é opcional, no prazo de 60 dias. Se não houver oposição, passará para a fase do exame de mérito em que o INPI decidirá se registra a marca ou não.

5- Concessão do Registro pelo INPI

Se conceder o registro, o usuário deverá pagar uma última taxa que é a taxa de concessão. Após o pagamento da taxa, o INPI concederá o registro e expedirá o certificado de registro de marca. Se não for concedido, o usuário terá um prazo de 60 dias para entrar com um recurso. Importantíssimo o usuário acompanhar o processo por meio da Revista de Propriedade Industrial (RPI).

O processo de registro de marca demora em média de 06 a 12 meses, dependendo do andamento de cada processo.

Eu devo registrar a minha marca sozinho?


O registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não é uma atividade exclusiva de advogados e procuradores, podendo ser feita por qualquer pessoa interessada. Mas, será que realizar o registro por conta própria é a melhor opção para uma pessoa leiga? Existem muitas peculiaridades e detalhes técnicos que devem ser levados em conta ao se registrar uma marca. Existe um artigo no blog em que se explica detalhadamente quais os erros que uma pessoa poderá cometer se registrar a marca sozinha. Link aqui. Portanto, ao não recorrer a um especialista da área, você poderá economizar um dinheiro a curto prazo, mas, a longo prazo, estará correndo um risco maior de perder tempo, dinheiro e, até mesmo de não obter a proteção jurídica adequada.


O Sua Marca


Por essas razões expostas, é recomendado ter uma empresa à frente deste processo de registro de marcas. O seu registro é um investimento que trará benefícios para a sua empresa e poupará possíveis aborrecimentos e prejuízos. Perder o direito de usar a marca equivale a perda de identidade da sua empresa e em consequência prejuízos financeiros e até a falência da mesma.


Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:

  • Baixo custo;

  • Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;

  • Simplificação do processo de registro da marca;

  • Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.

Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.



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