Sua Marca
Quais são os tipos de marcas?

A marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. O art. 122, da lei 92176/1996 afirma que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ela constitui a identidade de uma empresa, isto é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa.
Segundo o Manual de Marcas do INPI, as marcas são classificadas em sua natureza como:
Marca de produto: é aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo:

Marca de serviço: é aquela usada para distinguir um serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins. Exemplo: salão de beleza Jacques Janine.

Marca coletiva: é aquela utilizada para identificar produtos e serviços de uma entidade que representa uma coletividade (sindicatos, associações, cooperativas, confederações, dentre outros). A marca coletiva tem como finalidade indicar que o produto ou serviço é originário daquela entidade coletiva. Exemplo:

Além disso, quanto às formas gráficas de apresentação, as marcas poderão ser classificadas como:
Marca nominativa: é o sinal constituído por uma ou mais palavras, compreendendo também os neologismos, e/ou algarismos romanos ou arábicos desde que esses elementos não se apresentem sob forma figurativa. Exemplo: Varig, Casio, Sony, dentre outros.
Marca figurativa: é o sinal constituído por desenho, imagem, figura e/ou símbolo; palavras compostas por letras do alfabeto distinto do português; ideogramas como o chinês e o japonês. Exemplo:

Marca mista: é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos em que a grafia se apresenta sob forma fantasiosa ou estilizada.

Marca tridimensional: é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Exemplo:

Marca de alto renome: são marcas que possuem uma reputação, conhecimento e prestígio diferenciados. Todo esse mérito das marcas de alto renome é resultante da tradição e qualificação do mercado e da qualidade e confiança que inspiram! Elas são marcas facilmente reconhecidas por diferentes consumidores devido a sua extraordinária força atrativa. Por terem uma grande reputação e serem facilmente reconhecida pelos consumidores, O INPI concede uma proteção especial à ela. Por exemplo, uma empresa de roupas não pode ter uma marca chamada sonho de valsa, nem uma empresa de cosméticos poderá se chamar Dona Benta.Essa proteção especial não abrange somente aquela espécie de produto/serviço, que a marca de alto renome corresponde, mas qualquer outro ramo de atividade. Exemplo:

Marca notoriamente conhecida: Segundo os pesquisadores Daniel Queiroz e Paola Domingues, são marcas registradas em outros países que gozam de grande conhecimento no mercado e possuem o reconhecimento de consumidores. Por esses motivos, elas possuem proteção especial independentemente de registro no Brasil. Essa proteção apenas se estende ao seu ramo de atividade. Por exemplo, uma empresa de roupas não pode ter uma marca com o mesmo nome/símbolo que uma marca de uma empresa de roupas da França.
A finalidade da proteção de uma marca notoriamente reconhecida é:
1- Evitar a concorrência desleal;
2- Evitar que empresas de um mesmo ramo de atividade se aproveitem da notoriedade dessa marca.
A importância do registro de marca
O registro da marca no INPI concede direito exclusivo da empresa de explorar a marca em todo o território nacional. Com o registro, a empresa terá o direito de impedir que terceiros explorem a sua marca indevidamente, impedindo a concorrência desleal, além de dar maior credibilidade.
O contrário também poderá ocorrer. A empresa que não registrar a sua marca no INPI, poderá perder o direito de explorar essa marca se um terceiro espertamente a vir, registrá-la primeiro e ainda impedir de você continuar usando-a, podendo ajuizar uma ação judicial. Então, todo o investimento que a empresa fez estará perdido e as chances de ganhar dinheiro por meio da exploração dela, também.
A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Como já exposto acima, essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.
Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.
O Sua Marca
Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:
Baixo custo;
Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;
Simplificação do processo de registro da marca;
Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.
Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.