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  • Michelle Machado

Qual a diferença entre marca e direitos autorais?




O registro de marca e o registro de direitos autorais constituem uma proteção jurídica, e como consequência, garantem uma segurança jurídica ao titular da marca e ao autor da obra. Porém, ambos possuem objetos diferentes. Uma obra pode possuir um logotipo e um nome, logo este é passível de registro de marca no INPI. Já a obra intelectual em si e seu conteúdo é protegido por registro de direitos autorais.


Registro de marca


A marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. O Art. 122, da lei 92176/1996 afirma que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ela constitui a identidade de uma empresa, isto é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa.


O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Segundo o site do Sebrae, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento e não uma despesa e que isso influenciará no seu fluxo de caixa.


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usá-la.


Logo, ao não registrar marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço. De acordo com o site Alkasoft, sem o registro a empresa acabará gastando mais dinheiro, pois se alguém registrar a marca primeiro, você não poderá usar essa marca, tendo que criar uma nova, ou seja, terá que elaborar novamente todo o material de divulgação, uniforme, comunicar ao mercado, além de perder a credibilidade do mesmo.


Direito autoral


Direitos autorais, segundo o site do Sebrae “são direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação.” Esse direito é exclusivo do autor e está protegido na Constituição Federal de 1988. Além da proteção constitucional, vários tratados e convenções internacionais também o resguardam. O mais importante é a Convenção de Berna. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela lei 9.610/1998.


Segundo a advogada Ana Clara Ribeiro, os direitos autorais servem para proteger os direitos dos autores de obras artísticas, intelectuais e científicas. A advogada também chama a atenção para não confundir direito autoral com patentes. As patentes protegem criações passíveis de proteção industrial, ou seja obras com fins puramente comerciais. Já em relação as obras intelectuais se aplica a proteção dos direitos autorais. Um exemplo: o autor de um livro pode imprimir várias cópias u exemplares dele mas a essência é o seu conteúdo, os exemplares impressos são apenas meios físicos que mostram o conteúdo.


Importante ressaltar que as obras intelectuais e artísticas independem de registro para que os direitos autorais estejam protegidos. A lei de direitos autorais protege as obras desde o momento em que ela passam a existir. O registro da obra de direito autoral é apenas uma segurança jurídica. A advogada Ana Clara Ribeiro também afirma que a lei de direitos autorais protege o autor da obra e não a obra em si. A obra consiste na extensão da intelectualidade do autor e por essa razão a lei resguarda o direito do autor em fazer dela o que quiser.


O o registro de direito autoral possui as seguintes características:


  • Validade internacional, ou seja com um registro só, a proteção se estende para vários países;

  • Protege o design do logotipo em todos os ramos de atividade;

  • É válido durante toda a vida do autor + 70 anos após a sua morte.


É importante afirmar que o registro de marca e de direito autoral não são excludentes, mas complementares. Caso uma obra possua um logotipo, um nome, em suma um sinal que a identifica, deverá ser registrado como marca no INPI. O registro de marca protege o direito de exploração da marca em todo o território nacional, ou seja defende o direito do titular do registro de explora-la e assim obter ganhos com ela. Já o direito autoral protege o autor da obra e o seu conteúdo.


Segundo o site do Sebrae, registro da obra garante que a autoria seja reconhecida e garante proteção contra terceiros. A violação de direitos autorais é crime e possui pena de detenção de três meses a um anos e multa.


Anda de acordo com o mesmo site, são passíveis de registro de direitos autoral:

  • Livros, brochuras, folhetos, textos literários, artísticos ou científico;

  • Obras dramáticas e dramáticos musicais;

  • Obras coreográficas;

  • Ilustrações

  • Argumentos e roteiros cinematográficos;

  • Adaptações e Traduções de livros;

  • Enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, e coletâneas de textos legais;

  • Composições musicais

  • Obras em quadrinhos

  • Letras e partituras musicais

  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer acesso análogo ao da fotografia.

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