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Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?


As pequenas empresas são extremamente importantes para a economia brasileira. Segundo a Associação Brasileira de Automação, O Brasil possui cerca de 17 milhões de micro e pequenas empresas que respondem por 27% do PIB Nacional. Segundo o SEBRAE, em 2018, total de pessoas empregadas é de 46,6 milhões. 54% dos empregados formais no Brasil estão nas pequenas empresas. Portanto, percebe-se que são as pequenas empresas as principais responsáveis pela produção e venda de produtos e serviços e a impulsionadora da economia no Brasil.


Microempreendedor individual x Microempresa x Empresa de Pequeno Porte


Para quem deseja empreender, conhecer cada porte dos tipos de pequenas empresas é muito importante no momento da constituição da mesma. Segundo o site do Sebrae o porte de uma empresa pode ser determinado pelos seguintes fatores: faturamento anual, número de empregados e atividades desempenhadas.


Microempreendedor individual


De acordo com o site do Sebrae, o microempreendedor individual (MEI) surgiu com a finalidade de retirar da informalidade o empreendedor autônomo, isto é, aquele que trabalha por conta própria sem sócios. Este passa a ter um CNPJ, possuindo direitos e obrigações de uma pessoa jurídica.


Ainda de acordo com o mesmo site, o faturamento do MEI não pode ser superior a R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, e suas atividades deverão estar na lista das atividades que se enquadram como MEI. Além esse profissional é optante do Simples Nacional que consiste em um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Para o ingresso no Simples é necessário cumprir os seguintes requisitos:


  • Enquadrar-se na função de microempresa ou empresa de pequeno porte;

  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;

  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional


Vale aqui ressaltar uma observação. Segundo o site Jornal Contábil, O MEI é optante do Simples Nacional, porém de forma diferenciada da EPP e ME. O simples nacional optado pelo MEI é uma subdivisão deste regime tributário, todavia sendo de forma mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.


A formalização do MEI é realizada no Site Gov.br de maneira rápida e gratuita. O MEI pode contratar até um empregado e o salário deste não pode ser nem maior nem menor que o piso da categoria ou salário mínimo.

O MEI conta com auxílio do governo para expandir e desenvolver o seu negócio.


Microempresa


Segundo o site do Sebrae, para se enquadrar como microempresa (ME), a empresa deverá apresentar uma receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00. Para se constituir uma microempresa, é necessário optar entre as seguintes formas de tributação: Simples Nacional, Lucro presumido ou lucro real) e realizar o registro na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.


O empreendedor deve ficar atento sobre o faturamento da empresa e seus gastos. Caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido para ME, recomenda-se que se altere a natureza da sociedade e a natureza tributária dessa empresa.


A microempresa é dividida nas seguintes categorias: Sociedade Simples, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; Sociedade limitada unipessoal e Sociedade Limitada.



Empresa de Pequeno Porte


A empresa de pequeno porte é a pessoa jurídica com faturamento igual ou superior a R$ 360.000,00, com limite de faturamento anual até de R$ 4,8 milhões. Sua formalização é feita na Junta Comercial e poderá haver a opção por um dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro presumido ou lucro real. Vale observar que a medida que o faturamento aumenta é necessário um planejamento tributário, pois o Simples Nacional nem sempre será a melhor opção.


A importância do Registro de Marca para os pequenos empreendedores

Para o pequeno empreendedor, registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com concorrentes. Essas vantagens geradas pelo registro de marcas são essenciais para o desenvolvimento da economia brasileira. Se a maioria das empresas registrarem a marca, não só eles serão beneficiados, mas a sociedade em geral!

A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o pequeno empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.

Logo, ao não registrar marca, o pequeno empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.


Segundo o site O Diário do Comércio, a pesquisa registro de marcas nos pequenos negócios, que envolveu 4002 empresários, afirma que apenas 19% deles buscaram registrar a marca no INPI. É um percentual baixo se formos analisar o número de pequenas empresas no país. Ainda de acordo com a pesquisa, apenas 34% dos empresários pesquisaram informações sobre o registro de marcas. 81% dos envolvidos na pesquisa ainda não buscaram registrar a marca, alegando os seguintes motivos: nunca precisaram (52%), nunca pensaram em registrar a marca (37%), não sabiam que precisava registrar (25%), não sabem como fazer (24%), custos altos para registrar a marca (14%), dentre outros.

Esses dados são preocupantes porque demonstram que informações sobre o processo de registro de marcas ainda não estão suficientemente difundidas. Além disso, o processo de registro de marcas não é algo simples de se realizar. É um processo complexo, com muitos detalhes que exige do empreendedor conhecimento acerca do manual de marcas do INPI e bastante atenção. O ideal é a contratação de uma empresa ou de um advogado especializado em marcas. Existe um artigo publicado no blog tratando desse tema. Link aqui. Diante dessas informações, é possível concluir que esses percalços espantam o empreendedor em relação ao registro de marca.

Por outro lado, como forma de facilitar a vida do pequeno empreendedor, o INPI oferece um desconto de 60% no valor das retribuições cobradas durante o processo de registro de marca. Especificamente, este desconto se aplica para pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.


Compre do pequeno


Diante desse momento extremamente difícil para pequenas empresas, é importante o consumidor comprar produtos e serviços do pequeno empreendedor. Por causa da pandemia do Covid-19, O SEBRAE criou o movimento Compre do Pequeno para dar uma rede de apoio ao comércio local, estimular a economia regional e as pequenas empresas, durante esse período difícil.


Segundo Roberta Aviz, do Sebrae, o consumidor que compra de pequenas empresas ajuda a apoiar o desenvolvimento da sua região. Além disso, o consumidor faz com que o dinheiro circule dentro do seu bairro, ajudando a estabelecer um comércio mais justo e criando mais empregos. Comprar do pequeno empreendedor contribui também para reduzir o deslocamento do consumidor e do entregador, reduzindo a emissão de poluentes.


Comprar do pequeno empreendedor é um ato de cidadania. E isso deve continuar a ser feito, independente de existir uma pandemia. Como vimos acima, as pequenas empresas são vitais para o funcionamento da economia brasileira e da geração de empregos. Portanto, é necessário não apenas que as pequenas empresas tomem medidas, mas o Estado, as grandes empresas e os cidadãos realizem atos que ajudem a reduzir danos nessa época tão dura e difícil para todos.





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