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Qual a diferença entre registro de marca e registro de empresa?



É comum o empreendedor confundir registro de empresa com registro de marca. Muitos empresários pensam que ao registrar a empresa na Junta Comercial, automaticamente a marca estará registrada. Esse pensamento é equivocado. O objetivo desse texto é deixar claro que registro de empresa na Junta Comercial e registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) são coisas completamente distintas.


Registro de marca

A marca é um sinal utilizado para identificar um produto ou serviço. O Art. 122, da lei 92176/1996 afirma que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Ela constitui a identidade de uma empresa, isto é o cartão de visitas do seu produto/serviço. Registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa.

O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Segundo o site do Sebrae, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento e não uma despesa e que isso influenciará no seu fluxo de caixa.

A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que você pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e você estar impedido de usá-la.


Logo, ao não registrar marca você estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço. De acordo com o site Alkasoft, sem o registro a empresa acabará gastando mais dinheiro, pois se alguém registrar a marca primeiro, você não poderá usar essa marca, tendo que criar uma nova, ou seja, terá que elaborar novamente todo o material de divulgação, uniforme, comunicar ao mercado, além de perder a credibilidade do mesmo.


Para realizar o registro de marca, é necessário seguir os seguintes passos:

1- Realizar o cadastro no site do INPI. Ao entrar no site para realizar o cadastro, você deverá preencher um formulário. Nesse formulário, você deve escolher sua modalidade de cadastro: como cliente (pessoa física ou jurídica) ou advogado/procurador, para usuários que optaram ter um representante legal a frente do registro de marca. Após o preenchimento do formulário, o usuário deverá criar um login e senha. O formulário contém: nome completo; endereço completo; natureza jurídica do requerente (se é microempreendedor individual, empresa de pequeno porte, microempresas, etc.); CPF ou CNPJ; e-mail.


2- Após a realização do cadastro, o usuário deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagá-la. Para realizar o envio do formulário de pedido de registro de marca, é necessário que o usuário pague a GRU. Após o pagamento o usuário deverá preencher o formulário de pedido de registro de marca. Após o preenchimento, o usuário deverá protocolar o formulário no site do INPI, que gerará o número do pedido (número de nove dígitos que identifica o pedido de registro de marca no INPI). É por meio desse número que o empreendedor deverá acompanhar o pedido de registro de marca).


3- Após ser enviado, o INPI passa a fazer o exame do pedido. Ele verifica se o usuário pagou a guia corretamente; após isso ele verificará o formulário de pedido preenchido. Não havendo erros no pagamento da GRU nem no formulário o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial para que terceiros possam se opor, no prazo de 60 dias contados da publicação na Revista.


4 - Se houver oposição, o usuário poderá apresentar defesa, que é opcional, no prazo de 60 dias. Se não houve oposição passará para a fase do exame de mérito em que o INPI decidirá se registra a marca ou não. Se conceder o registro, o usuário deverá pagar uma última taxa que é a taxa de concessão. Após o pagamento da taxa o INPI concederá o registro e expedirá o certificado de registro de marca. Se não for terá um prazo de 60 dias para entrar com um recurso. Importantíssimo o usuário acompanhar o processo por meio da Revista de Propriedade Industrial (RPI).

O processo de registro de marca demora em média de 06 a 12 meses, dependendo do andamento de cada processo.

Fonte: Manual de Marcas do INPI


Registro de empresa


Segundo o blog Rock Content, o registro da empresa na junta comercial é o ato que concede validade jurídica à empresa. Ele se equipara à certidão de nascimento das pessoas físicas.


Antes de realizar o registro é necessário elaborar o contrato social da empresa. Segundo o site Nexoos, nesse documento deverá conter o nome e dados dos sócios, tipo societário, capital social, participações, dentre outros. É nesse documento que será determinada a natureza jurídica da empresa.


Ainda segundo o mesmo site, além do contrato social impresso em três vias de papel A4, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Duas cópias autenticadas do RG e CPF de cada sócio;

  • Uma cópia autenticada do comprovante de residência de cada sócio. O comprovante de residência deve ter sido emitido em até 3 meses.

  • Requerimento padrão (capa da junta comercial) em até uma via;

  • 1 via da ficha de cadastro nacional modelo 1 e 2;

  • Capa do IPTU da sede da empresa;

  • Pagamento dos DARF (documento de arrecadação da receita federal).


O site do Sebrae faz uma observação importante: antes de registrar a empresa na Junta Comercial, importante verificar se já existem empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome que você quer registrar. Ainda de acordo com o mesmo site, além da pesquisa da viabilidade do nome empresarial, importante o empreendedor procurar a prefeitura na cidade em que sua empresa será instalada a fim de verificar os critérios de concessão do alvará de funcionamento da sua empresa.


Segundo o site do Sebrae, registrada a empresa na Junta, será entregue ao empreendedor o NIRE (Número de identificação do Registro de Empresa) que consiste em uma etiqueta ou carimbo feito pela junta, contendo um número. Com o NIRE em mãos é hora de obter o CNPJ na Receita Federal. O CNPJ é um obtido exclusivamente no site da Receita Federal, por meio do download de um programa chamado "documento básico de entrada". Percebe-se, portanto, que o CNPJ não é obtido com o registro na junta mas perante a receita federal.


Segundo o site Nexoos, é importante registrar a empresa na junta, pois só dessa maneira que ela poderá exercer atividades comerciais. A empresa que não possui registro na junta é considerada irregular, não podendo participar de licitações e nem se beneficiar de vantagens como a proteção do nome empresarial, nem emitir nota fiscal.

Diferenças entre registro de marca e registro de empresa

É muito comum confundir o Registro da empresa com o registro de marca. O registro de empresa é realizado na Junta Comercial do Estado e o de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Importante entender que o Registro na Junta garante a inscrição da atividade econômica no Estado em que atuará a empresa e o direito ao uso do nome empresarial (ou razão social) de forma exclusiva naquele Estado. Esse nome empresarial é o que aparecerá nos documentos oficiais da empresa como as notas fiscais.

O registro do nome empresarial não abrange o Registro de Marca. A marca, segundo o Manual de Marcas do INPI, constitui o sinal que identifica seu produto ou serviço. Ela é considerada como a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca no INPI garante o direito exclusivo por todo o território nacional. O registro na junta garante o uso do nome empresarial.










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