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Símbolo de partido político pode ser registrado como marca?


Antes de tratar do tema do título, importante o leitor saber sobre os partidos políticos e a sua importância. Abaixo, uma breve exposição.


De acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, partido politico consiste em uma entidade formada pela livre associação de pessoas, com ideologias em comum com a finalidade de assegurar a autenticidade do sistema representativo e proteger os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal.


A formação de um partido politico se opera da seguinte forma: de acordo com o site do TRE-PI, deverá haver um requerimento de registro do partido politico com a assinatura de no mínimo 101 fundadores com domicílio eleitoral (ou seja eleitores) em, no mínimo um terço dos Estados. Junto a documentação, o requerimento é encaminhado ao cartório de registro das pessoas jurídicas em Brasília. Com o registro no cartório, o partido adquire personalidade jurídica.


Após o registro em cartório, com a certidão de inteiro teor que comprova o registro, o partido politico deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Comprovação do apoio mínimo dos eleitores;

  • Constituição definitiva de seus órgãos regionais e municipais em no mínimo nove estados;

  • Designação dos seus dirigentes.


Após esses passos, o partido vai requerer o registro do seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral. É necessário, ainda os seguintes documentos:

  • Programa e estatutos partidários autenticados inscritos no registro civil;

  • Certidão de registro civil da pessoa jurídica;

  • Certidões do cartório eleitoral comprovando o apoio mínimo de eleitores ao partido.


Se tudo estiver conforme a lei, o TSE registrará o Estatuto do partido, concluindo assim o processo de criação do partido politico. Somente com o registro no TSE, o partido politico poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e possuir acesso gratuito ao radio e à televisão.



Caso Partido Democratas X Partido Federalista


Atualmente há uma controvérsia em relação aos símbolos dos partidos. Eles podem ser considerados como marca?


Segundo o o site do STJ, há um processo ajuizado pelo Partido Federalista contra o Partido Democrata alegando que após a transformação do PFL em DEM, o partido passou a utilizar o símbolo em forma de árvore, formada por um caule simples, sem galhos com copa feita de três círculos irregulares, alinhados triangularmente. O partido federalista alega que o emblema utilizado pelo DEM possuía uma forma semelhante ao seu: uma árvore estilizada com a mesma forma básica que na versão colorida tem o caule vermelho escuro e os círculos da copa azul, amarelo e verde.



O partido federalista afirma que em 2005 requereu o registro do símbolo como marca no INPI. A ação foi julgada improcedente nas instâncias de 1º e 2º grau. O partido Federalista interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira instância, a decisão do juiz entendeu que a lei de propriedade industrial não se aplica ao caso porque partidos políticos não exercem atividades econômicas e industriais. A decisão foi mantida em segunda instância. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal alegou que a lei de propriedade industrial protege os registros de marca de produtos empresariais e isso não abrange os partidos políticos.


No STJ, a situação do processo é a seguinte: O relator do Recurso, o ministro Marco Buzzi afirma que não há impedimento na lei de propriedade industrial para que o INPI reconheça os símbolos dos partidos como marca. Embora o partido federalista não tenha conseguido se registrar perante o TSE, ele foi registrado no cartório de pessoas jurídicas, portanto possui personalidade jurídica de direito privado, possuindo portanto o direito de registrar o seu símbolo como marca, obtendo o registro no INPI em 2011. Esse mesmo ministro também afirmou que o símbolo partidário é protegido na esfera eleitoral pela lei 9096/1995 com a finalidade de evitar a confusão de símbolos perante os eleitores. Além disso, Buzzi defende que na lei de propriedade industrial não há restrição de exploração econômica por pessoa jurídica que não exerça atividade empresaria.


O julgamento do processo foi suspenso no STJ. Ainda faltam outros ministros voltarem. De acordo com a busca no site do INPI, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Novo registraram seus símbolos no INPI para fins de exploração comercial. Eles possuem inclusive loja online para vender seus produtos com o fim de arrecadar recursos.



A importância do Registro de Marca


Para o empreendedor, registrar a sua marca é um dos atos mais importantes em relação a sua empresa. Ela constitui a identidade da empresa, isto é, o cartão de visitas do seu produto/serviço. O registro da marca garante o direito exclusivo de exploração por todo o território nacional. Ao obter esse direito de exploração, a marca pode gerar lucros constantes para a empresa, aumentando a sua fonte de receita. Em muitos casos, os consumidores priorizam mais a marca do que o produto/serviço em si. A partir do registro você pode desenvolver a sua empresa sem se preocupar com concorrentes. Essas vantagens geradas pelo registro de marcas são essenciais para o desenvolvimento da economia brasileira. Se a maioria das empresas registrarem a marca, não só eles serão beneficiados, mas a sociedade em geral!


A ausência do registro de marcas poderá acarretar muitos danos para o empreendedor. Um deles é que ele pode estar usando uma marca que pertence a uma outra pessoa/empresa. Essa pessoa/empresa poderá exigir que ele pare de utilizar a marca como também poderá ajuizar uma ação judicial e pedir indenização. Outro transtorno ao não registrar a marca é que seu concorrente poderá usar um nome ou logotipo de marca igual ou semelhante ao seu, com riscos desse concorrente registrar primeiro e o pequeno empresário estar impedido de usar essa marca.


Logo, ao não registrar marca, o empreendedor estará correndo o risco de futuramente não desfrutar de tudo que você investiu, tendo prejuízos financeiros, já que a marca constitui a identidade do seu produto/serviço.



O Sua Marca

Por que não deixar todos esses encargos para uma empresa especializada e assim poder focar em outros assuntos em relação a sua empresa? O Sua Marca é uma empresa formada por uma equipe de advogados com anos de experiência em propriedade intelectual. A empresa nasceu da vontade de fornecer ao mercado uma solução rápida, descomplicada e eficiente para a realização do Registro de Marcas no Brasil. O Sua Marca oferece aos clientes os seguintes benefícios:

  • Baixo custo;

  • Garantia de realização do pedido em até 1 dia útil após a confirmação do pagamento e envio da documentação necessária;

  • Simplificação do processo de registro da marca;

  • Monitoramento de todo o processo do pedido junto ao INPI.

Com o Sua Marca, você tem a garantia de que a marca da sua empresa estará protegida. O sua Marca faz esse serviço com muita eficiência e comodidade. Para saber mais acesse: www.suamarca.vc.

Fontes:

Site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Site do G1

Site do STJ

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