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Termos e condições gerais de uso / Contrato de Prestação de Serviços

Bem-vindo ao MARCA.VC. Vale lembrá-lo que o acesso aos serviços oferecidos neste website dependerá da sua prévia e expressa concordância com os Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade.

 

1.DAS PARTES

1.1 MARCA.VC, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.780.469/0001-14, proprietária do site www.marca.com.vc, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE, têm entre si acertado o Contrato de Prestação de Serviços, podendo compreender quaisquer dos serviços, e/ou pacotes de serviço oferecidos no site www.marca.com.vc.

 

2.DO OBJETO

2.1 O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços de requisição de pedido de registro de marca e busca por anterioridade perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, acompanhamento de processo administrativo junto ao INPI, vigilância de marca de terceiros, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que estão disponibilizados para aquisição online no website www.marca.com.br. Todo o CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem, para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA.

2.1.1 Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico (entendem-se e-mail, chat online, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook).

 

3.DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial- , e nos procedimentos adotados pela CONTRATADA.

 

4.DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

4.1 A cópia do presente termo, além de ser oportunizado previamente ao CONTRATANTE no momento da aquisição do serviço, conforme disposto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.marca.com.vc) em link próprio.

 

5.DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

5.1 Fica ciente a CONTRATANTE que o serviço contratado se limita àqueles elencados no item 2.1. Não estão incluídos outros serviços eventuais, facultativos e/ou necessários ao pedido de registro de marca inicialmente requerido, tais como eventuais oposições de terceiros, manifestações contra marcas de terceiros, cumprimento de exigências, processo administrativo de nulidade, ações judiciais, pagamento de concessão, respostas a notificações, recursos contra indeferimento, etc., que exigem o pagamento de outras taxas federais e honorários, os quais são considerados serviços extras ao ora contratado.

5.2 Fica ciente o CONTRATANTE que as informações contidas no serviço específico de análise prévia de registro de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA constitui-se como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

5.3 A CONTRATANTE deve considerar quando da avaliação da pesquisa realizada por conta própria, ou da pesquisa fornecida pela CONTRATADA, que embora seja constatado que não há anterioridade de registro ao seu pedido, não deve, desde já, concluir que inexistem anterioridades impeditivas ao registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar falhas, tais como o longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos, ou palavras que mesmo colidentes foneticamente não são reconhecidas na busca pelo radical e outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI após a realização da pesquisa:

AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

Assim, a garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro JAMAIS será de responsabilidade da CONTRATADA, pois a decisão sobre o pedido requerido cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma maneira, a decisão e o risco do sucesso do pedido de registro é sempre responsabilidade da CONTRATANTE.

5.4 No caso do serviço de registro de marca,  fica ciente a CONTRATANTE de que o valor informado no site como contraprestação refere-se exclusivamente ao trabalho executado pela CONTRATADA para tal, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial -, para realizar o depósito do pedido de registro de marca e demais procedimentos específicos ao longo do processo administrativo . Tais valores serão pagos à parte pelo CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida diretamente pelo INPI, que será oportunamente remetida ao CONTRATANTE por e-mail.

5.5 Na hipótese do item acima (5.3), frisa-se que o início da execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionado ao pagamento da GRU, quando necessário, pelo CONTRATANTE. O comprovante de pagamento da GRU deve ser enviado à CONTRATADA por e-mail, já que constitui documento obrigatório quando do protocolo junto ao INPI.

 

6.A CONTRATADA OBRIGA-SE A:

6.1 Prestar os serviços constantes no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, de acordo com a escolha realizada pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA, em data e período previamente informados, e somente após recebida a confirmação de pagamento.

6.2 Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade, devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias a sua fiel e boa execução.

6.3 Disponibilizar profissionais capacitados com o fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

6.4 Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 02 (um) dia úteis após recebida a confirmação de pagamento, no qual será anexado cópia eletrônica do documento gerado pelo INPI em razão de ter sido concretizado o pedido de registro de marca. Nos casos de registro de marca, a CONTRATADA enviará também uma procuração, com poderes específicos para tal, que deverá ser assinada digitalmente pelo CONTRATANTE, ou digitalizada, e depois encaminhada à CONTRATADA, pois documento obrigatório.

6.4 Fornecer, além do presente TERMO, o qual será oportunizado previamente à celebração da compra e também online pelo site da CONTRATADA (www.suamarca.com.vc), todas as informações pertinentes ao serviço contratado e o seu andamento via e-mail. Igualmente, quando concluído o serviço e seus dados pertinentes, ou quando vigente, nos casos de acompanhamento processual administrativo, vigilância de terceiros e hospedagem de website.

6.9 Manter canais de comunicação para esclarecer dúvidas e quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução, tais como chat online no site www.suamarca.com.vc, e-mail, aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook.

6.10 Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e sobre sua empresa), bem como obriga-se a CONTRATADA a não fornecê-las a terceiros, exceto nos casos de ordem judicial, nem utilizá-las de forma inadequada.

 

7.A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:

7.1 Uma vez efetuado o pagamento online no site da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário disponibilizado no website, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas. Da mesma forma, deverá encaminhar os documentos solicitados, essenciais à adequada execução do serviço contratado.

7.3 Fica ciente a CONTRATANTE de que o silêncio não configura anuência às questões anteriormente comunicadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, quando solicitadas, ao longo da execução do serviço contratado.

7.4 Quanto ao serviço de registro de marca junto ao INPI, os documentos que poderão ser solicitados à CONTRATANTE: Contrato Social, no caso de pessoa jurídica; Enquadramento de EPP (Empresa de Pequeno Porte) e ME (Micro Empresário);ou Comprovante de atividade profissional, no caso de pessoa física; Procuração assinada digitalizada; logomarca; informações sobre os principais produtos e/ou serviços relacionados à marca objeto do pedido, além do comprovante de pagamento da GRU.

7.5 A CONTRATANTE poderá solicitar esclarecimento via e-mail sobre qualquer dúvida remanescente em relação ao serviço contratado.

7.6 A CONTRATANTE compromete-se a cadastrar o e-mail da CONTRATADA (contato@suamarca.com.vc) em sua lista de contatos confiáveis, afim de viabilizar a correta comunicação entre as partes.

8.DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

8.1 Caso a CONTRATANTE não envie à CONTRATADA os documentos solicitados no formulário, essa enviará novo e-mail, em até 07 dias (sete), requisitando-os novamente. Se houver inércia por parte da CONTRATADA por um período maior do que 30 dias, o serviço será considerado suspenso, até que a CONTRATANTE se manifeste.

8.2 O serviço será considerado cancelado se decorrem mais de 90 dias(noventa) sem nenhuma manifestação por parte da CONTRATANTE, não tendo direito a ressarcimento dos valores já adimplidos.

8.3 O prazos mencionados nos itens 8.1 e 8.2 serão contados a partir da data de confirmação do pagamento.

8.4 Já nos casos de inércia no decorrer da execução, passada a fase inicial de envio de documentos, fica ciente a CONTRATANTE de que terá o prazo máximo de 20 dias para manifestar-se em relação aos e-mails enviados pela CONTRATADA, sob pena de suspensão da execução do serviço contratado. Conta-se o referido prazo da data do envio do último e-mail por parte da CONTRATADA.

8.5 Nos casos elencados nos itens acima, no momento em que o serviço for suspenso será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

8.6 O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA, por e-mail. Se requerido o cancelamento antes do envio do formulário preenchido, portanto antes do início da execução do serviço,  o valor será restituído integralmente.

8.7 Caso o cancelamento seja requerido após iniciada a execução do serviço, apresentado devidamente o pedido pela CONTRATANTE, o ressarcimento será de 50% do valor pago, já que se trata de prestação de serviço que envolve criação e, consequentemente, direitos de propriedade intelectual.

 

9.DO PAGAMENTO

9.1 O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pelo CONTRATANTE a partir dos meios disponíveis de pagamento no site (www.suamarca.com.vc) junto ao serviço de pagamento online PagSeguro.

9.2 As consequências do não pagamento, atraso, juros, das parcelas são definidas pela política elencada pela plataforma PagSeguro, bem como das operadoras de cartão de crédito, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas à protesto e à inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, tais como SPC e Serasa.  

 

10.DA RESCISÃO

10.1 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

10.2 Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução em que se encontra o serviço contratado até aquela data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente Contrato é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

11.2 As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pelos CONTRATANTES. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.

11.3 A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do contrato de prestação de serviços pactuado.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

 

12.DO FORO DE ELEIÇÃO

12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da capital do estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

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